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Direitos e Deveres
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Licença Paternidade

A licença paternidade é o direito que o pai tem para desfrutar do convívio, com seu filho recém-nascido, o direito a licença esta garantido em algumas leis direito brasileiro:

A CLT regula do direito a licença paternidade no inciso III do art. 473, in verbis:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

[…]

III – por 1 (um) dia , em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana .

Em 1988 foi promulgada  nossa Constituição Federal que regulou a licença paternidade no inciso XIX do art. 7º no qual dispões que: “licença paternidade, nos termos fixados em lei.”, além deste, há regulamentação no § 1º do art. 10º do ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias), ou seja, como a CLT, que é um conjunto de leis que regulam o Direito do Trabalho no Brasil, é de 1943 a Constituição Federal simplesmente não se omitiu sobre a licença limitando-se a mencionar e deixar a cargo da Lei sua regulamentação.

O direito a licença paternidade começa a contar quando do nascimento do bebê, onde o pai poderá ficar com o nascituro por 5 dias, sem qualquer desconto no salário, ainda sobre o inicio da licença esta está só começa a contar após o primeiro dia útil ao nascimento.

A licença paternidade pode variar de 1 a 20 dias, como já vimos acima a CLT prevê 1 dia , o ADCT 5 dias, a Lei  13.257/16 que estende a licença paternidade por mais 15 dias, a Lei 11.770/08 Lei que regula o Programa Empresa Cidadã e o Decreto 8.737/16, art. 2º.

Não existe qualquer impedimento para que as empresas concedam mais dias do que os estipulados na legislação.  kingdoms and castles pc download video keeper crack avira antivirus crack

Para obter a prorrogação o pai tem a até dois dias uteis, a partir da data do nascimento para requerer a prorrogação dos dias de licença.

Os servidores públicos, o pai tem direito a licença paternidade de 20 dias podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

Aos pais homo afetivos  são garantidos todos os direitos aos quais desfrutam os casais heterossexuais, diante disto, os casais homo afetivos devem buscar meios para que seu direito seja reconhecido.

É permitida a licença paternidade aos avós maternos, desde que, o nome do pai não seja declarado.

Os pais adotivos, não tem o direito a licença paternidade, o único direito garantidos aos pais adotivos é o salário maternidade, que pode ser de até 120 dias e assegurado o afastamento durante este período. Contudo tramita desde 1999 projeto de lei com o objetivo de estender este direito aos pais adotivos, haja vista que o funcionário público que adota tem direito a 5 dias de licença paternidade situs slot gacor.

Cabe informar que tramita um projeto de lei complementar  nº 494/06 que visa alterar os incisos XIII e XIX para que seja concedido o direito a licença paternidade aos pais adotivos, igualando pais adotivos a pais biológicos e consequentemente igualando os direito paperwritings.com sobre o assunto.

Cristiano Lima

Sócio fundador do Lima Nunes Advogados Associados

Tel: (21) 3286-0272

97485-3803

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