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Carla Pereira

Curtição sem importunação

Agora é lei : Importunação sexual é crime

Os números mostram que durante o carnaval aumentam os casos de assédios sexuais contra as mulheres , mas nesse ano a festa popular mais esperada pelos Brasileiros e pelos turistas, além das campanhas contra o assédio espalhadas por todo Brasil , ganhou um importante reforço contra a importunação sexual .

O Carnaval 2019 será o primeiro em que qualquer manifestação de teor sexual sem o consentimento da mulher serão tipificados como crime , como prevê a Lei 13.718/18 aprovada na Câmara Federal , com pena de 1 a 5 anos de prisão para o assediador e a lei também criminaliza quem vender ou divulgar cenas de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual , crimes que também aumentam muito neste período.

Nos carnavais anteriores, a importunação sexual não era tipificada como crime e era punida apenas com multa. Agora a liberdade sexual das mulheres será protegida por lei , ou seja, o direito de dar o não. A lei crimizaliza aquelas ” encoxadas ” , toques nas partes íntimas e aqueles “esbarrões ” no metrô , ônibus, e em locais com aglomeração de pessoas , pois considera que esses atos dolosos são capazes de satisfazer a lascívia do agente e ofender a liberdade sexual da vítima .

Esse ano o Carnaval chegou em março, no mês internacional da mulher e o feriadão que promete ser marcado pela luta contra o assédio sexual e contra a importunação sexual , até o Google desenvolveu uma função em seu assistente virtual que facilita o acesso a informações sobre o tema, como contatos para denúncia e centros de acolhimento das vítimas.
As mulheres que se sentirem lesadas devem procurar a polícia , ou ligar para o número 180.

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